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Vera Lúcia da Silva Zanatta - A Prefeita mais Atuante do Paraná!

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domingo, 26 de julho de 2009

Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação libera recursos do PDDE(Programa Dinheiro Direto da Escola).

O PDDE foi criado em 1995, e presta assistência financeira, em caráter suplementar as escolas públicas da educação básica: Municipais, Estaduais, Privadas de Educação Especial mantida sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhora da infra-estrutura física e pedagógica das escolas que por sua vez contribuem para elevar os índices da educação básica.
O recurso é repassado uma vez por ano, em parcela única por meio de deposito nas contas bancarias abertas pelo MEC (Ministério da Educação) através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior e os avanços obtidos pelo Estabelecimento de Ensino no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
O FNDE é responsável pelo financiamento, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização dos recursos aplicados.
Escolas Municipais receberam no dia 17 de junho os recursos referentes ao Programa Dinheiro Direto da Escola:
• Escola Municipal Manuel Marques Rosa - R$ 529,40
• Escola Municipal Therezinha App. Bagatin – R$ 2.947,80
• Pré-Escola Municipal Tia Maria – R$ 2.973,00
• Escola Municipal Princesa Isabel – R$ 3.279,60
• Escola Municipal Professor Adriano Franco – R$ 4.472,10
• Escola Municipal Monteiro Lobato – R$ 5.473,80.
Sendo que os responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos são as unidades executoras de cada Entidade, ou seja, a APM (Associação de Pais e Mestres). Cabendo a Prefeitura do Município a fiscalização e o encaminhamento da prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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